Renovação de autorização de rádio comunitária em Japonvar
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 28/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 687/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Japonvar continue operando uma rádio comunitária no município de Japonvar (MG). A renovação é válida por 10 anos a partir de fevereiro de 2015, e ocorre por meio de um Decreto Legislativo que valida ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Associação Comunitária de Japonvar renova autorização para operar rádio comunitária
- Renovação válida por 10 anos, a contar de 28 de fevereiro de 2015
- Operação sem direito de exclusividade no município de Japonvar, MG
- Aprovação da Portaria nº 1.011/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.011, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais.
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