PDL 687/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Japonvar-MG

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
Tema
Comunicações

Trâmite

Em resumo

O projeto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Japonvar transmita rádio comunitária no município de Japonvar (MG) por mais 10 anos, a partir de fevereiro de 2015. A medida valida um ato administrativo já emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em março de 2018.

  • Renova autorização para transmissão de radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Comunitária de Japonvar, no município de Japonvar, Minas Gerais
  • Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
  • Período de vigência: a partir de 28 de fevereiro de 2015
  • Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriapermissões de funcionamento de estações de rádio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.011, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal