Renovação de rádio comunitária em Japonvar-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 22/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 28/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 193/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 193/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 687/2021 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Japonvar transmita rádio comunitária no município de Japonvar (MG) por mais 10 anos, a partir de fevereiro de 2015. A medida valida um ato administrativo já emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em março de 2018.
- Renova autorização para transmissão de radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária de Japonvar, no município de Japonvar, Minas Gerais
- Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
- Período de vigência: a partir de 28 de fevereiro de 2015
- Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.011, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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