Renovação de autorização para rádio comunitária na Bahia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/03/2022
- Última votação
- 28/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 199/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 688/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária execute radiodifusão comunitária no município de Brotas de Macaúbas (BA) por 10 anos. A decisão referenda um ato do Ministério das Comunicações de 2015 que já havia concedido essa autorização.
- Renova autorização da Associação Comunitária Novo Amanhecer para radiodifusão comunitária em Brotas de Macaúbas (BA)
- Prazo de 10 anos a partir de 31 de julho de 2013
- Autorização sem direito de exclusividade (outros podem transmitir)
- Referenda decisão da Portaria nº 739, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 739, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.