Renovação de autorização para rádio comunitária na Bahia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/03/2022
Última votação
28/10/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 199/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 688/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária execute radiodifusão comunitária no município de Brotas de Macaúbas (BA) por 10 anos. A decisão referenda um ato do Ministério das Comunicações de 2015 que já havia concedido essa autorização.
Renova autorização da Associação Comunitária Novo Amanhecer para radiodifusão comunitária em Brotas de Macaúbas (BA)
Prazo de 10 anos a partir de 31 de julho de 2013
Autorização sem direito de exclusividade (outros podem transmitir)
Referenda decisão da Portaria nº 739, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localconcessões para organizações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 739, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - ACNA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.