Renovação de autorização de rádio comunitária em Boa Vista da Aparecida
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária no município de Boa Vista da Aparecida, Paraná, por 10 anos. Afeta especificamente a organização detentora da concessão e a comunidade local beneficiária do serviço.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 24 de junho de 2015
Beneficiária: Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida
Serviço sem direito de exclusividade, no Município de Boa Vista da Aparecida, Paraná
Aprova ato consubstanciado em Portaria nº 1.100, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasrenovação de concessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.100, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE