Renovação de autorização para rádio comunitária em Boa Vista da Aparecida
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/03/2022
- Última votação
- 04/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 79/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 693/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Boa Vista da Aparecida (PR) continuar operando uma rádio comunitária. A renovação vale 10 anos a partir de junho de 2015 e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério da Comunicação.
- Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida operar rádio comunitária
- Renovação válida por 10 anos, contados a partir de 24 de junho de 2015
- Autorização sem direito de exclusividade, apenas no Município de Boa Vista da Aparecida (PR)
- Baseada na Portaria nº 1.100/2017 do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.100, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.