PDL 693/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão de critério discricionário em prorrogação de crédito rural

Ementa oficial:Susta os efeitos da alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314, de 2026, no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que condiciona a prorrogação das operações de crédito rural à conveniência e decisão da instituição financeira.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia

Em resumo

O projeto propõe suspender a expressão "por sua conveniência e decisão" inserida pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314/2026 nas regras de prorrogação de crédito rural. A medida busca garantir que a decisão sobre renovação de operações de crédito rural não seja discricionária das instituições financeiras, mas vinculada aos critérios legais definidos pelo Congresso Nacional para proteger a continuidade da atividade agrícola.

  • Sustação dos efeitos da Resolução CMN nº 5.314/2026 quanto ao trecho 'por sua conveniência e decisão' no Manual de Crédito Rural
  • Impede que bancos decidam arbitrariamente sobre prorrogação de crédito rural baseado apenas em interesses internos
  • Reafirma que crédito rural é política pública, não simples operação comercial privada
  • Baseia-se no entendimento de que regulamentos não podem ampliar discricionariedade além dos limites legais
  • Protege pequenos e médios produtores contra exigências desproporcionais para renovação de operações
  • Preserva segurança jurídica dos investimentos agrícolas de longo prazo

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle do poder regulamentardireito administrativocrédito ruralseparação de poderesacesso ao créditosegurança jurídica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 187
  • RegulamentaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
  • RegulamentaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
  • RevogaResolução CMN nº 5.314, de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal