Suspensão de critério discricionário em prorrogação de crédito rural
Ementa oficial:Susta os efeitos da alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314, de 2026, no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que condiciona a prorrogação das operações de crédito rural à conveniência e decisão da instituição financeira.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia
Em resumo
O projeto propõe suspender a expressão "por sua conveniência e decisão" inserida pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314/2026 nas regras de prorrogação de crédito rural. A medida busca garantir que a decisão sobre renovação de operações de crédito rural não seja discricionária das instituições financeiras, mas vinculada aos critérios legais definidos pelo Congresso Nacional para proteger a continuidade da atividade agrícola.
- Sustação dos efeitos da Resolução CMN nº 5.314/2026 quanto ao trecho 'por sua conveniência e decisão' no Manual de Crédito Rural
- Impede que bancos decidam arbitrariamente sobre prorrogação de crédito rural baseado apenas em interesses internos
- Reafirma que crédito rural é política pública, não simples operação comercial privada
- Baseia-se no entendimento de que regulamentos não podem ampliar discricionariedade além dos limites legais
- Protege pequenos e médios produtores contra exigências desproporcionais para renovação de operações
- Preserva segurança jurídica dos investimentos agrícolas de longo prazo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 187
- RegulamentaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
- RegulamentaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
- RevogaResolução CMN nº 5.314, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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