Renovação de autorização de rádio comunitária em Serra Azul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Serrazulense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serra Azul, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Serrazulense operar uma rádio comunitária em Serra Azul (SP) por mais 10 anos. A renovação já havia sido autorizada pelo Ministério das Comunicações em 2016, e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso sobre esse ato.
Renova por 10 anos a autorização da Associação Comunitária Serrazulense para operação de rádio comunitária
Abrange o município de Serra Azul, São Paulo
Vigência iniciada em 14 de agosto de 2013 (conforme ato original da Portaria nº 690/2016)
A operação é sem direito de exclusividade
Formaliza aprovação do Congresso Nacional sobre a Portaria nº 690/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociação comunitáriagestão de frequências de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 690, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE