Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.559, de 19 de fevereiro de 2026.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
Ementa
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