Renovação de autorização para rádio comunitária em Nova Olímpia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/02/2022
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 133/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 698/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária do Paraná executar serviço de rádio comunitária por mais 10 anos, a partir de 2015. A medida formaliza e ratifica ato administrativo do Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para executar radiodifusão comunitária no município de Nova Olímpia, PR
- Vigência de 10 anos, iniciando em 1º de agosto de 2015
- Sem direito de exclusividade para a operação
- Formaliza Portaria nº 1.817/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.817, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.