Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma estação de rádio comunitária no município de Piraúba, Minas Gerais, por um período de 10 anos a contar de junho de 2012. A aprovação regulariza e formaliza a continuidade do serviço de radiodifusão comunitária já em operação.
Renova autorização da Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para operar rádio comunitária
Validade de 10 anos contados a partir de 20 de junho de 2012
Autorização é para o município de Piraúba, Minas Gerais
Serviço é prestado sem direito de exclusividade
Ato aprovado se baseia em Portaria do Ministério das Comunicações nº 470/2015
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 470, de 30 de abril de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE