Autorização de rádio comunitária em São Lourenço do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza à Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 133/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 70/2024 ↗
Em resumo
A proposição aprova a autorização para que a Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul (RS) execute serviço de rádio comunitária no município por 10 anos. A decisão ratifica um ato administrativo já emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2018.
Aprova ato que autoriza rádio comunitária para a Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Ratifica Portaria nº 2.405, de 16 de maio de 2018, do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Localização: Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul
Serviço de radiodifusão comunitária (rádio local para a comunidade)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasserviços de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.