Autoriza rádio comunitária em São Lourenço do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 133/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 70/2024 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma autorização para a Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul operar uma rádio comunitária no município de São Lourenço do Sul (RS) por 10 anos. A rádio poderá transmitir sem exclusividade, conforme a portaria ministerial de 2018.
- Autorização válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Expedida pela Portaria nº 2.405/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Beneficiária: Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul
- Cobertura geográfica: Município de São Lourenço do Sul, RS
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.405, de 16 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Solidária de São Lourenço do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.