Renovação da concessão de rádio em Ubatuba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Costa Azul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 143/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 700/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da concessão para a Rádio Costa Azul Ltda. explorar radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Ubatuba (SP) por mais 10 anos, a partir de junho de 2018. Afeta a emissora de rádio e o serviço de radiodifusão local.
- Renova concessão de radiodifusão sonora para a Rádio Costa Azul Ltda.
- Vigência de 10 anos a partir de 19 de junho de 2018
- Localização: Ubatuba, Estado de São Paulo
- Serviço adaptado de onda média para frequência modulada (FM)
- Sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 10.648, de 2 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Costa Azul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.