Renovação de autorização de rádio comunitária em Ouro Verde do Oeste
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Radiofônica Cultural de Ouro Verde do Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/12/2023
- Última votação
- 31/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 201/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 702/2021 ↗
Em resumo
Renova a autorização para a Associação Radiofônica Cultural de Ouro Verde do Oeste executar uma rádio comunitária no Município de Ouro Verde do Oeste, Paraná, por mais 10 anos. A decisão formaliza o que havia sido publicado em portaria ministerial.
- Renova autorização para a Associação Radiofônica Cultural de Ouro Verde do Oeste por 10 anos
- Válida a partir de 12 de setembro de 2013 conforme portaria anterior
- Mantém o direito de executar radiodifusão comunitária no Município de Ouro Verde do Oeste, PR
- Baseado na Portaria nº 564/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 564, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Radiofônica Cultural de Ouro Verde do Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.