Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Nascente Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 175/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 703/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para uma empresa de radiodifusão (rádio FM) operar no município de Mongaguá, São Paulo, por mais 10 anos a partir de dezembro de 2015. A permissão foi concedida via ato do Ministério das Comunicações e agora recebe aprovação legislativa formal.
Renova permissão da Nascente Comunicações Ltda. para operar rádio FM (frequência modulada) em Mongaguá, SP
Período de renovação: 10 anos a partir de 2 de dezembro de 2015
Ato aprovado se baseia na Portaria nº 10.981, de 7 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações
A permissão não inclui direito de exclusividade — outras empresas podem operaradifusoras no mesmo município
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoratelecomunicaçõespermissão de serviço de interesse público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 10.981, de 7 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Nascente Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.