Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jornal de Itatiba FM Ltda., atualmente denominada Rádio Terra FM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 247/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 705/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da licença para uma rádio FM no município de Itatiba (SP) funcionar por mais 10 anos. A emissora, que se chama Rádio Terra FM Ltda. (antes Rádio Jornal de Itatiba FM), continua autorizada a transmitir em frequência modulada sem exclusividade naquele município.
Validade: 10 anos contados de 20 de abril de 2018
Beneficiária: Rádio Terra FM Ltda. (ex-Rádio Jornal de Itatiba FM)
Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
Local: Município de Itatiba, Estado de São Paulo
Condição: sem direito de exclusividade
Fundamentação: Portaria nº 12.759, de 28 de março de 2024 (Ministério das Comunicações)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão e permissão de serviços públicoscomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jornal de Itatiba FM Ltda., atualmente denominada Rádio Terra FM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.