Renovação de autorização de rádio comunitária em Ribeirão Claro
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/05/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 135/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 712/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de uma autorização para a Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Ribeirão Claro, Paraná, por mais 10 anos. A autorização é sem exclusividade e foi originalmente concedida pela Portaria nº 3.001 de 2017.
- Renova autorização para a Associação dos Moradores da Vila Gavioli executar radiodifusão comunitária por 10 anos
- Válida para o Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná
- Serviço sem direito de exclusividade
- Baseada na Portaria nº 3.001, de 7 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.001, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.