Renovação de autorização para rádio comunitária em Bom Jardim
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa da Cultura de Bom Jardim para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco.
O texto aprova a renovação de autorização para que a Associação Casa da Cultura de Bom Jardim continue operando uma rádio comunitária no Município de Bom Jardim, em Pernambuco, por mais 10 anos. A renovação foi formalizada por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária da Associação Casa da Cultura de Bom Jardim
Validade de 10 anos, a partir de 21 de maio de 2013
Operação sem direito de exclusividade
Abrange o Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco
Formaliza a Portaria nº 1.267, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.267, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE