Renovação de licença para rádio comunitária em Bom Jardim
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa da Cultura de Bom Jardim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/11/2023
- Última votação
- 10/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 78/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 717/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação Casa da Cultura de Bom Jardim continue a operar uma rádio comunitária no município de Bom Jardim, Pernambuco, por mais 10 anos (a partir de maio de 2013). É um ato administrativo de confirmação legislativa de uma decisão ministerial.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Casa da Cultura de Bom Jardim
- Município de Bom Jardim, Pernambuco
- Sem direito de exclusividade
- Vigência a partir de 21 de maio de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.267, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa da Cultura de Bom Jardim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.