PDL 718/2021 · Senado Federal

Renovação de rádio comunitária em Porteiras (CE)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/04/2022
Última votação
28/10/2021

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 718/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras (SAICP) executar uma rádio comunitária no município de Porteiras, Ceará, por mais 10 anos a partir de 2014. A decisão ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações emitida em 2016.

  • A SAICP é autorizada a operar rádio comunitária em Porteiras (CE) sem exclusividade
  • Validade de 10 anos, contados a partir de 8 de julho de 2014
  • Ratifica a Portaria nº 687/2016 do Ministério das Comunicações
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localentidades sem fins lucrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 718/2021

Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal