Renovação de rádio comunitária em Porteiras (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/04/2022
- Última votação
- 28/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 718/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras (SAICP) executar uma rádio comunitária no município de Porteiras, Ceará, por mais 10 anos a partir de 2014. A decisão ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações emitida em 2016.
- A SAICP é autorizada a operar rádio comunitária em Porteiras (CE) sem exclusividade
- Validade de 10 anos, contados a partir de 8 de julho de 2014
- Ratifica a Portaria nº 687/2016 do Ministério das Comunicações
- Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.