Renovação de autorização para rádio comunitária em Porteiras-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras - SAICP para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
01/08/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 444/2021 ↗
O decreto aprova a renovação de autorização para a Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras (SAICP) continuar operando uma rádio comunitária em Porteiras, Ceará, por mais 10 anos. A organização poderá manter a transmissão de radiodifusão comunitária sem exclusividade.
Renova autorização por 10 anos a partir de 8 de julho de 2014
Beneficiária: Sociedade de Assistência ao Idoso e Comunidades de Porteiras (SAICP)
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porteiras, Ceará
Sem direito de exclusividade
Aprova ato da Portaria nº 687/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassistência social a idososserviços locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 687, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE