Renovação de licença de rádio comunitária em Quatro Pontes
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 03 de Novembro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
O Decreto Legislativo aprova e renova a autorização da Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para operar uma rádio comunitária no município de Quatro Pontes (Paraná) por mais 10 anos. A renovação foi inicialmente outorgada por portaria ministerial em 2016 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Renova autorização para a Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro executar radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 17 de outubro de 2013
Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná
Autorização sem direito de exclusividade
Fundamentado na Portaria nº 72 do Ministério das Comunicações, de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de funcionamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 72, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE