Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/05/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 79/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 720/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro continue operando uma rádio comunitária em Quatro Pontes (PR) por 10 anos, contados a partir de 2013. A rádio atua sem direito de exclusividade e segue as regras do serviço de radiodifusão comunitária.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro
Localização: Quatro Pontes, Estado do Paraná
Serviço sem direito de exclusividade
Vigência: contada a partir de 17 de outubro de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locaisautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 72, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.