Renovação de rádio comunitária em Quatro Pontes
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/05/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 79/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 720/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro continue operando uma rádio comunitária em Quatro Pontes (PR) por 10 anos, contados a partir de 2013. A rádio atua sem direito de exclusividade e segue as regras do serviço de radiodifusão comunitária.
- Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro
- Localização: Quatro Pontes, Estado do Paraná
- Serviço sem direito de exclusividade
- Vigência: contada a partir de 17 de outubro de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 72, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural 3 de Novembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.