Aprovação de protocolo de dupla tributação Brasil-Chile
Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/12/2024
Última votação
16/04/2025
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova um protocolo que modifica a convenção de dupla tributação entre Brasil e Chile, assinada em 2001. O protocolo, assinado em 2022, atualiza as regras sobre impostos sobre a renda entre os dois países. A aprovação é necessária para que o acordo tenha efeito legal no Brasil.
Aprova protocolo que altera a Convenção Brasil-Chile de 2001 sobre dupla tributação de imposto de renda, assinado em março de 2022
Qualquer denúncia, revisão ou alteração futura do protocolo ou da convenção fica sujeita à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Convenções tributárias internacionaisImposto de renda em acordos bilateraisEvasão fiscal internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConvenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Santiago, em 3 de abril de 2001
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
CitaProtocolo à Convenção Brasil-Chile de 2001, assinado em 3 de março de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE