Renovação de licença de rádio comunitária em Campestre-AL
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da licença para que a Associação Rádio Comunitária Campestre FM possa continuar transmitindo em rádio FM no município de Campestre, em Alagoas, por mais 10 anos a partir de 2011. É um ato de rotina que formaliza uma autorização já concedida pelo Ministério das Comunicações.
Renova autorização para Rádio Comunitária Campestre FM operar no município de Campestre, Alagoas
Período de concessão: 10 anos a partir de 12 de novembro de 2011
Serviço de radiodifusão comunitária (transmissão de rádio FM local)
Sem direito de exclusividade (outras rádios podem ser autorizadas na mesma localidade)
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 1.961/2017 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviço de radiodifusãorádio FM
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.961, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE