Renovação da concessão de rádio comunitária em Campestre, AL
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2023
Última votação
08/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 54/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 725/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para a Associação Rádio Comunitária Campestre FM operar um serviço de rádio comunitária no município de Campestre, Alagoas, por mais 10 anos. A decisão regulamenta um ato administrativo anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova a renovação de autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Rádio Comunitária Campestre FM, no município de Campestre (AL)
Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão comunitária
Vigência: a partir de 12 de novembro de 2011 (conforme ato anterior)
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de comunicação socialregulação de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas.