Aprovação de documentos atualizados de Defesa Nacional
Ementa oficial:Aprova o Relatório da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência como apreciação, pelo Congresso Nacional, dos textos da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional atualizados, encaminhados em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 175/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 725/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova, por decreto legislativo, o relatório da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência sobre as versões atualizadas de três documentos de defesa: Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional. O relatório com sugestões e recomendações será encaminhado ao Presidente da República, em cumprimento à Lei Complementar nº 97/1999.
- Aprova o relatório de apreciação congressual sobre três documentos estratégicos de defesa atualizados
- Relatório inclui sugestões e recomendações do Congresso Nacional ao Executivo
- Cumpre exigência legal da Lei Complementar nº 97/1999 de revisão desses documentos
- Relatório será enviado ao Presidente da República
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o Relatório da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência como apreciação, pelo Congresso Nacional, dos textos da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional atualizados, encaminhados em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
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