Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para que a Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. continue transmitindo rádio FM em Aracaju (Sergipe) por mais 10 anos a partir de novembro de 2017. A empresa pode operar sem direito de exclusividade.
Renova permissão de radiodifusão sonora em FM por 10 anos
Empresa beneficiada: Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda.
Localidade: Aracaju, Sergipe
Operação sem direito de exclusividade
Base legal: Portaria nº 13.314 de 23/05/2024 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 13.314, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.