Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
17/03/2026
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 144/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 728/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma permissão de 10 anos para que a Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. continue operando uma rádio FM em Aracaju, Sergipe, a partir de 12 de novembro de 2017. A decisão segue uma Portaria do Ministério das Comunicações de maio de 2024.
Renova por 10 anos a permissão de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM) para a Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda.
Período de vigência da renovação: 12 de novembro de 2017 a 12 de novembro de 2027 (segundo a Portaria citada)
Autoriza exploração sem direito de exclusividade no Município de Aracaju, Estado de Sergipe
Aprova formalmente o ato previsto na Portaria nº 13.314, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãoserviços de rádio FMtelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 13.314, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.