Aprovação de rádio comunitária em Vista Gaúcha
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cantina Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 134/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 73/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Cantina Velha opere um serviço de rádio comunitária em Vista Gaúcha (RS) durante 10 anos, conforme autorização previamente concedida pelo Ministério da Comunicações.
- Autoriza a Associação Cantina Velha a operar radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, RS
- Autorização válida por 10 anos, sem exclusividade
- Ratifica decisão da Portaria nº 2.487, de 24 de julho de 2019
- Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.487, de 24 de julho de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cantina Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.