Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cantina Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 134/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 73/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Cantina Velha opere um serviço de rádio comunitária em Vista Gaúcha (RS) durante 10 anos, conforme autorização previamente concedida pelo Ministério da Comunicações.
Autoriza a Associação Cantina Velha a operar radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, RS
Autorização válida por 10 anos, sem exclusividade
Ratifica decisão da Portaria nº 2.487, de 24 de julho de 2019
Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.487, de 24 de julho de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cantina Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul.