Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária União de São Tiago para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Tiago, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural Comunitária União de São Tiago executar uma rádio comunitária no município de São Tiago, Minas Gerais. A autorização é válida por 10 anos a partir de dezembro de 2012, conforme portaria do Ministério das Comunicações de 2017.
Renovação por 10 anos da autorização para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Cultural Comunitária União de São Tiago
Localização: Município de São Tiago, Estado de Minas Gerais
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios podem coexistir)
Vigência retroativa desde 24 de dezembro de 2012
Aprovação de ato administrativo anterior (Portaria do Ministério das Comunicações de 2017)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.969, de 7 de junho de 2017 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE