Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Itaguajé para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaguajé, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Itaguajé continue operando uma rádio comunitária no município de Itaguajé, no Paraná. A renovação confirma o ato que estava autorizado desde 2016.
Renova a autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 27 de junho de 2016
A associação poderá manter a rádio sem direito de exclusividade no município de Itaguajé, Paraná
Aprova formalmente ato da Portaria nº 6.161/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.161, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE