Renovação de autorização para rádio comunitária em Correntes/PE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão para Comunicações Comunitária do Sítio Areias do Município das Correntes para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Correntes, Estado de Pernambuco.
Aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária transmitir rádio no município de Correntes (PE) por mais 10 anos. A decisão formaliza um ato administrativo do Ministério de Comunicações, permitindo que a ARCCSAMC continue operando a emissora de radiodifusão comunitária na região.
Aprova renovação de autorização para executar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo: 10 anos a partir de 25 de agosto de 2014
Beneficiária: Associação de Radiodifusão para Comunicações Comunitária do Sítio Areias (ARCCSAMC)
Localização: Município de Correntes, Estado de Pernambuco
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.263, de 14 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE