Renovação de autorização de rádio comunitária em Couto de Magalhães
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Coutense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Couto de Magalhães de Minas, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Couto de Magalhães de Minas (MG) por mais 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pela Portaria nº 1.434/2018 do Ministério das Comunicações.
Renova autorização para Associação Comunitária Cultural Coutense de Radiodifusão por 10 anos
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Couto de Magalhães de Minas, MG
Operação sem direito de exclusividade
Vigência a partir de 22 de abril de 2015 (conforme Portaria nº 1.434/2018)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.434, de 22 de março de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE