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PDL 738/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Manari-PE

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 738/2021 ↗

Em resumo

Aprova a renovação da autorização para a Associação Rádio Comunitária de Manari (PE) continuar operando uma emissora comunitária no município. A renovação é válida por 10 anos a partir de agosto de 2015.

  • Renova autorização para a Associação Rádio Comunitária de Manari operar emissora comunitária
  • Validade de 10 anos a partir de 10 de agosto de 2015
  • Serviço prestado sem direito de exclusividade no município de Manari, Pernambuco
  • Autorização originária da Portaria nº 1.823/2016 do Ministério das Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de operação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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