Renovação de autorização de rádio comunitária em Manari-PE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 738/2021 ↗
Em resumo
O decreto aprovado valida a renovação de autorização para a Associação Rádio Comunitária de Manari, em Pernambuco, operar uma rádio comunitária. A autorização é válida por 10 anos, começando em agosto de 2015, e foi originalmente outorgada por Portaria do Ministério das Comunicações em 2016.
- Renova autorização para Associação Rádio Comunitária de Manari operar serviço de radiodifusão comunitária
- Vigência de 10 anos a partir de 10 de agosto de 2015
- Operação no Município de Manari, Estado de Pernambuco
- Serviço sem direito de exclusividade
- Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.823, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.