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PDL 738/2021 · Senado Federal

Renovação de autorização de rádio comunitária em Manari-PE

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/05/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 738/2021 ↗

Em resumo

O decreto aprovado valida a renovação de autorização para a Associação Rádio Comunitária de Manari, em Pernambuco, operar uma rádio comunitária. A autorização é válida por 10 anos, começando em agosto de 2015, e foi originalmente outorgada por Portaria do Ministério das Comunicações em 2016.

  • Renova autorização para Associação Rádio Comunitária de Manari operar serviço de radiodifusão comunitária
  • Vigência de 10 anos a partir de 10 de agosto de 2015
  • Operação no Município de Manari, Estado de Pernambuco
  • Serviço sem direito de exclusividade
  • Decreto entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação social local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 1.823, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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