Renovação de autorização de rádio comunitária em Manari-PE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/05/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 738/2021 ↗
Em resumo
O decreto aprovado valida a renovação de autorização para a Associação Rádio Comunitária de Manari, em Pernambuco, operar uma rádio comunitária. A autorização é válida por 10 anos, começando em agosto de 2015, e foi originalmente outorgada por Portaria do Ministério das Comunicações em 2016.
Renova autorização para Associação Rádio Comunitária de Manari operar serviço de radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 10 de agosto de 2015
Operação no Município de Manari, Estado de Pernambuco
Serviço sem direito de exclusividade
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.823, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Manari - PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manari, Estado de Pernambuco.