Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Nossa Senhora da Penha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gameleira, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/05/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 204/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 748/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Nossa Senhora da Penha continue operando uma rádio comunitária no município de Gameleira, em Pernambuco, pelo período de 10 anos. A aprovação formaliza e valida ato administrativo anterior do Ministério responsável pela comunicação.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos a partir de 18 de maio de 2016
Beneficiária: Associação Comunitária Nossa Senhora da Penha, em Gameleira (PE)
Serviço sem direito de exclusividade (outras estações podem operar na área)
Aprova formalmente a Portaria nº 2.193/2017 do Ministério competente
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.193, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Nossa Senhora da Penha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gameleira, Estado de Pernambuco.