Renovação de autorização de rádio comunitária em Carmo de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio FM comunitária no Município de Carmo de Minas (MG). Não há alteração de direitos ou obrigações — apenas formaliza uma decisão administrativa já tomada pelo Ministério das Comunicações.
Renova autorização por 10 anos para a Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM operar rádio comunitária
Autorização vigora a partir de 19 de agosto de 2014
Operação será sem direito de exclusividade no município
Aprova formalmente a Portaria nº 520, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 520, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE