Renovação de autorização para rádio comunitária em Carmo de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/05/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 270/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 750/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM operar uma rádio comunitária no município de Carmo de Minas (MG) por mais 10 anos. A renovação segue o que já havia sido autorizado pela Portaria nº 520 de 2016 do Ministério das Comunicações.
- Aprova renovação de autorização para rádio comunitária FM no município de Carmo de Minas
- Prazo: 10 anos a partir de 19 de agosto de 2014
- Operação sem direito de exclusividade
- Ato segue autorização já conferida pela Portaria nº 520/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 520, de 9 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.