Outorga de permissão para emissora de rádio em Conceição da Aparecida
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 32/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1118/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão da Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. para operar uma emissora de rádio em frequência modulada no município de Conceição da Aparecida (MG) por 10 anos, sem exclusividade. O ato ratifica uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018.
Aprova permissão para Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em FM
Vigência de 10 anos sem direito de exclusividade
Localização: município de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais
Ratifica Portaria nº 1.820, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonorapermissão de frequência moduladacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.820, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais.