Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social Educacional e Econômico de Mauá - CODESEM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mauá da Serra, Estado do Paraná.
O texto aprova a renovação da autorização para que o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social, Educacional e Econômico de Mauá (CODESEM) continue operando uma rádio comunitária no município de Mauá da Serra, Paraná, por mais 10 anos a partir de novembro de 2015. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2019, e este decreto legislativo formaliza essa aprovação no Congresso.
Renova autorização para CODESEM operar rádio comunitária por 10 anos
Validade do período: a partir de 29 de novembro de 2015
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar)
Localização: Município de Mauá da Serra, Paraná
Formaliza ato da Portaria nº 4.706/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaradiodifusão local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.706, de 17 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE