Renovação de rádio comunitária em Flor da Serra do Sul (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Flor da Serra do Sul para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná.
Aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária no município de Flor da Serra do Sul (PR) por mais 10 anos. A renovação foi concedida pelo Ministério das Comunicações em dezembro de 2018 e este decreto legislativo formaliza essa decisão.
Renova autorização para Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Flor da Serra do Sul executar rádio comunitária
Válida por 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Baseia-se em Portaria nº 6.634/2018 do Ministério das Comunicações
Serviço sem direito de exclusividade no município
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE