Renovação de licença de rádio comunitária em Poções-BA
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Lar Comunitário para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Poções, Estado da Bahia.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/09/2021
- Última votação
- 10/10/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 216/2026
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 760/2021 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de autorização para que a Associação Lar Comunitário execute serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Poções (BA) pelo prazo de 10 anos, a partir de outubro de 2013. É um ato administrativo específico que ratifica decisão do Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para Associação Lar Comunitário por 10 anos
- Válida a partir de 2 de outubro de 2013
- Serviço de radiodifusão comunitária (sem exclusividade)
- Município de Poções, Estado da Bahia
- Aprova ato da Portaria nº 3.594/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.594, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
10/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.