Renovação de concessão para rádio comunitária em Monte Carmelo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Carmelitana para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cultural Carmelitana operar uma rádio comunitária no município de Monte Carmelo (MG) por mais 10 anos, conforme determinou o Ministério da Comunicações em 2017.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Vigência a partir de 8 de abril de 2015
Sem direito de exclusividade
Beneficiária: Associação Comunitária Cultural Carmelitana
Município: Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais
Aprova ato da Portaria nº 1.886, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.886, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE