Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Itamogi para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
O Decreto Legislativo aprova a renovação, por 10 anos a partir de agosto de 2013, da autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Itamogi execute uma rádio comunitária no município de Itamogi (MG). A renovação foi originalmente concedida por portaria ministerial em 2016.
Aprova renovação de autorização para rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Itamogi
Período de validade: a partir de 18 de agosto de 2013
Sem direito de exclusividade; operação limitada ao município de Itamogi (MG)
Formaliza decisão já contida na Portaria nº 160/2016 do Ministério das Comunicações
radiodifusão comunitária
políticas culturais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE