Aprovação de acordo Brasil-Paraguai sobre localidades fronteiriças
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/03/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Relações Internacionais · Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 133/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 765/2019 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Paraguai sobre localidades fronteiriças vinculadas, assinado em 2017. O acordo passa a valer no país após a publicação deste decreto. Qualquer alteração ou ajuste complementar ao acordo ficará sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional.
Aprova o Acordo entre Brasil e Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em 23 de novembro de 2017
Revisões ou ajustes complementares ao acordo precisarão de nova aprovação do Congresso Nacional
Entrada em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Qualquer ato que acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional exige aprovação congressual prévia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação bilateral Brasil-ParaguaiAdministração de regiões fronteiriçasTratados e acordos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.