Aprovação da Convenção sobre Transferência de Presos
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/11/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 134/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 768/2019 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinada em 1983 em Estrasburgo. Essa convenção internacional permite que prisioneiros possam cumprir suas penas no país de origem, facilitando a reabilitação e reinserção. O Congresso também fica obrigado a revisar qualquer modificação futura da convenção.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 768, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.