Renovação de autorização para rádio comunitária em Três Rios
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária em Três Rios (RJ) para continuar transmitindo pelos próximos 10 anos. A Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão fica autorizada a operar sem exclusividade, conforme decisão do Ministério das Comunicações.
Renova autorização por 10 anos a partir de 24 de outubro de 2013
Beneficiária: Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão
Local: Município de Três Rios, Rio de Janeiro
Operação sem direito de exclusividade
Aprovação baseada em Portaria nº 3.589/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriabroadcast local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.589, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE