Renovação de autorização para rádio comunitária em Três Rios
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/06/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 86/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 768/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão operar uma rádio comunitária no município de Três Rios (RJ) por mais 10 anos. A decisão formaliza ato já publicado pelo Ministério das Comunicações em 2015.
- Renova por 10 anos a autorização para operação de radiodifusão comunitária
- Beneficiária: Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão
- Localização: Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro
- Período de vigência: 24 de outubro de 2013 em diante
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Autorização baseada em Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.589/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 3.589, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.