Renovação de autorização para rádio comunitária em Três Rios
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/06/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 86/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 768/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão operar uma rádio comunitária no município de Três Rios (RJ) por mais 10 anos. A decisão formaliza ato já publicado pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Renova por 10 anos a autorização para operação de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão
Localização: Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro
Período de vigência: 24 de outubro de 2013 em diante
Sem direito de exclusividade no serviço
Autorização baseada em Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.589/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de radiodifusãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.589, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cantagalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.