Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Andrômeda Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 135/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 77/2024 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação da permissão para uma emissora de rádio FM (Andrômeda Radiodifusão Ltda.) operar em Pelotas, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos. Essa renovação já tinha sido autorizada por uma portaria ministerial de 2018, e o projeto formaliza essa decisão via decreto legislativo.
Aprova renovação de permissão por 10 anos para explorar radiodifusão sonora (rádio FM)
Beneficiária: Andrômeda Radiodifusão Ltda., em Pelotas (RS)
Renovação válida a partir de 8 de maio de 2014 (data da concessão original)
Serviço sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na mesma localidade)
Decreto entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.